Termos de Uso
Documento atualizado em 19/02/2024
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1 - MECANIE TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 53.101.216/0001-00, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Contratada”.
1.2. A Contratada é desenvolvedora, proprietária e detentora do direito de comercialização de softwares que oferece soluções de tecnologia da informação para empresas da área automotiva e mecânica em geral, para gerenciamento de processos, financeiro, recursos, estoques, pedidos, ordens de serviço, pagamentos e cobranças(“Software”) e presta os serviços de consultoria, implantação, suporte, atualização, customização, manutenção, treinamento e capacitação relacionados especificamente à utilização do Software;
1.3. Este Termo de Uso (“Contrato) é o documento celebrado entre você (“Contratante”) e a Contratada, ele define os termos e condições gerais de uso dos Serviços. Você, de livre e espontânea vontade e por tempo indeterminado, aceita e concorda com todos os termos e condições aqui previstos. Pedimos a gentileza que leia com atenção este Contrato, bem como as suas eventuais atualizações. Caso tenha dúvida, entre em contato conosco, estamos à disposição para atendê-lo.
1.4. A utilização dos produtos, serviços e sites da Contratada, mesmo que sem pagamentos, atribui à Contratante a condição de cliente e constitui aceitação plena e sem reserva de todos os termos deste Contrato e todos os avisos, regulamentos de uso e instruções disponibilizados pela Contratada a todos os usuários, bem como da Política de Privacidade, disponível em https://mecanie.com.br/privacidade/.
1.5. A Contratante declara estar ciente de que a Contratada poderá alterar as cláusulas deste Contrato a qualquer tempo, para adequar ou modificar os serviços, bem como para atender a novas exigências legais. As alterações serão divulgadas pelo site https://mecanie.com.br/ e/ou por e-mail para o Contratante, que sempre poderá continuar utilizando os Serviços ou cancelar o uso.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem como objeto (i) o licenciamento do Software pela Contratada à Contratante, sem qualquer exclusividade, para a sua aplicação no dia a dia dos negócios da Contratante (“Licença”); e (ii) prestação dos serviços de consultoria, implantação, suporte, atualização, customização, manutenção, treinamento e capacitação relacionados especificamente à utilização do Software, nos horários de atendimento e da maneira usualmente realizada pela Contratada.
2.2. Poderão ser livremente implementadas novas características que modifiquem, melhorem ou aperfeiçoem o Software, a exclusivo critério da Contratada, incluindo o lançamento de novas ferramentas e recursos que, quando caracterizados, a exclusivo critério da Contratada como adicionais, poderão ser utilizados pela Contratante mediante nova contratação aprovada entre as Partes.
2.3. Não fazem parte da Licença e não constituem objeto do presente Contrato a criação ou implementação de novos módulos, recursos ou funcionalidades demandadas pela Contratante, os quais poderão ser objeto de nova contratação.
2.4. Não se incluem na Licença quaisquer direitos sobre o código-fonte do Software ou qualquer ferramenta ou sistema empregado no seu desenvolvimento, sendo certo que a Licença, em tudo o que autoriza ou faculta a Contratante a fazer, refere-se sempre exclusivamente ao objeto do presente Contrato.
2.5. O Software pode ser utilizado pela Contratada e seus funcionários, colaboradores ou cooperados, sempre respeitando a quantidade de licenças contratadas, sempre 1(uma) licença por funcionário. A Contratante não poderá permitir de qualquer forma a utilização do Software de forma que seja excedido o limite estabelecido ou por terceiros que não sejam seus empregados, colaboradores ou cooperados.
3. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. O presente Contrato terá início na data do primeiro uso dos serviços, produtos ou sites da Contratada e permanecerá em vigor e produzindo efeitos por 12 meses, sendo renovado automaticamente por igual período caso nenhuma das Partes se manifeste em até 60 (sessenta) dias do vencimento do Contrato a intenção em não o renovar, hipótese na qual o valor da Licença e dos Serviços poderão ser reajustados pela Contratada, conforme o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
3.2. A Contratada poderá reajustar os preços, a seu exclusivo critério, desde que seja dada prévia ciência à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a qual poderá optar, nessa hipótese, pela resilição unilateral do Contrato.
3.3. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, a qualquer momento, sem que haja o pagamento de qualquer multa, desde que observadas as condições descritas abaixo:
3.3.1.Na hipótese da Licença e/ou Serviços terem sido contratados com descontos ou no modelo de pacotes da Contratada, os descontos conferidos quando da contratação da Licença ou dos Serviços, serão automaticamente revogados e será devido à Contratada o valor da diferença entre o preço padrão da Licença e/ou Serviços contratados e o valor efetivamente pago pela Contratante;
3.3.2.Na hipótese de pagamento pela Licença e/ou Serviços em parcelas, a Contratante deverá informar a Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cobrança da parcela seguinte, para que o pagamento de referida parcela não seja devido à Contratada;
3.3.2.1.Não estão sujeitos às disposições da Cláusula 3.3.2, acima, os pagamentos parcelados relacionados aos Serviços já finalizados e/ou entregues pela Contratada à Contratante, hipótese na qual, a Contratante, mesmo que deseje cancelar o presente Contrato, deverá efetuar o pagamento dos valores em aberto. Para fins de clareza, as disposições da Cláusula 3.3.2, acima, somente serão aplicáveis sobre pagamentos relacionados a serviços contínuos prestados pela Contratada à Contratante.
3.3.3. Caso a Contratante simplesmente opte por parar de efetuar os pagamentos devidos à Contratada não será considerado pela Contratada como pedido de cancelamento no Contrato, o qual permanecerá vigente e produzindo efeitos. Na hipótese de a Contratada verificar que a Contratante deixou de efetuar o pagamento de 2 (duas) parcelas subsequentes, todas as demais parcelas devidas até o término da vigência do Contrato serão consideradas imediatamente vencidas, antecipando o vencimento de referidas parcelas para o 1º (primeiro) dia útil após verificada essa situação pela Contratada.
3.4. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
3.4.1. Descumprimento das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar referida falta dentro do prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação por escrito, relatando o descumprimento; ou
3.4.2. Insolvência, falência, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte.
3.5. Ademais, quando da rescisão do presente Contrato, em qualquer das hipóteses aqui previstas, o banco de dados da Contratante será arquivado e mantido durante 60 (sessenta) dias corridos pela Contratada em seus Datacenters. Poderá a Contratante solicitar o envio de seu banco de dados gratuitamente quando do término da relação existente entre as Partes, sendo solicitado pela Contratante exclusivamente junto à formalização do pedido de cancelamento.
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do objeto do Contrato, a Contratante pagará à Contratada o montante previsto no Plano Contratado, na qual constará o valor devido à Contratada pela Licença e/ou pelos Serviços, conforme for o caso.
4.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer montante previsto neste Contrato, incidirão multa de 2% (dois por cento) do valor devido, juros de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, multa à título de mora diária no valor de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor devido e, na hipótese de não pagamento de qualquer valor devido, a utilização do Software e a prestação dos Serviços poderão ser suspensos de imediato pela Contratada, não sendo devida nessa hipótese qualquer indenização à Contratante. Ademais, na hipótese de pagamento parcelado, em caso de atraso no pagamento de parcelas, superior a 10 (dez) dias, as demais parcelas vincendas serão consideradas vencidas e, portanto, imediatamente devidas à Contratada.
4.3. O preço a ser pago pela Contratante à Contratada, nos termos deste Contrato, inclui todos os custos, despesas, encargos, lucro e tributos incidentes no escopo deste Contrato.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados, arcando integralmente com salários, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes, que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo da consecução deste Contrato, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade de uma Parte em relação à outra, inexistindo qualquer vinculação empregatícia entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de uma Parte em relação à outra;
5.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas a que derem causa e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões de seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato causados tanto à outra Parte quanto a terceiros;
5.3. Observar e fazer com que seus prepostos e empregados cumpram na execução do objeto do Contrato, as políticas, normas e padrões estabelecidos pela outra Parte, por ocasião da permanência em suas dependências, obrigando-se, por si, por seus empregados e por eventuais subcontratados, a atender as normas pertinentes à segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e do trabalho do menor; e
5.4. Não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (i) funcionário público, (ii) administrador, funcionário ou fornecedor de quaisquer das Partes, ou (iii) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável - o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act, a Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos;
6.2. Respeitar, sob quaisquer circunstâncias de fato ou de direito, as regras constantes deste Contrato;
6.3. Manter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, computadores, linha de telecomunicação e rede de internet, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Contratada e uso do Software;
6.4. Manter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, profissionais responsáveis pelas áreas financeira, contábil e fiscal da empresa, não sendo a Contratada responsável inclusive, mas não limitado a, pelo cumprimento dos deveres fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, entre outros pertinentes à Contratante;
6.5. Ficar inteiramente responsável pela instalação, funcionamento e configuração dos equipamentos não inclusos no objeto deste Contrato, como, por exemplo, o Certificado Digital, computadores, monitores e impressoras;
6.6. Responder exclusiva e integralmente pelas informações, dados e arquivos inseridos no Software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A Contratada em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido pela Contratante no Software;
6.7. Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta, qualquer irregularidade ou quebra de segurança de que tome conhecimento, pelos canais de contato oferecidos pela Contratada;
6.8. Se responsabilizar pelos seus dados de acesso e assegurar que sua conta não seja acessada por terceiros não autorizados. A Contratada não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte da Contratante;
6.9. Não empregar o Software para uso distinto daquele para o qual foi contratado; e
6.10. Na hipótese de haver solicitado serviços extraordinários e personalizados, a Contratante tem o prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da entrega do serviço, para apontar qualquer erro relacionado ao serviço referido e solicitar eventuais correções. Caso o erro tenha sido cometido pela Contratada, esta fará o reparo sem ônus à Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atuar para viabilizar o acesso da Contratante ao Software de acordo com as disposições do presente Contrato;
7.2. Comunicar à Contratante acerca de qualquer problema ou dificuldade no acesso ao Software que tenha sido pela Contratada percebido;
7.3. Obedecer às determinações legais, sendo a única responsável pelas providências necessárias da legislação pertinente no tocante às suas atribuições neste Contrato; e
7.4. Responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de Serviços, comprometendo-se a executá-los dentro dos padrões de qualidade e segurança aplicáveis a trabalhos dessa natureza, bem como utilizar pessoal devidamente qualificado no cumprimento deste Contrato, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações legais, bem como normas de segurança dos locais de prestação de serviços.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A Contratante não adquire nenhum direito de propriedade intelectual, incluindo patentes, desenhos, marcas, signos, logos, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software ou qualquer parte dele.
8.2. A Contratante não poderá (i) modificar, copiar ou criar softwares ou serviços derivados baseados no Software (ii) copiar, duplicar ou espelhar nenhum conteúdo que faz parte do Software; (iii) fazer engenharia reversa do Software; (iv) ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar ou de qualquer forma transferir a quaisquer terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o Software objeto deste Contrato, bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo (v) acessar ou usar o Software a fim de: (a) construir um produto ou serviço concorrente, (b) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos do Software.
8.3. O uso comercial da denominação do Software ou da Contratada como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout do Software, conteúdo das telas relativas aos serviços do Software e o conjunto de programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que a Contratante acesse e use sua conta, são de propriedade da Contratada ou suas parceiras comerciais e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes, de modelos e de desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da Contratada.
8.4. A Contratante aceita que, durante o período de vigência deste Contrato e até 180 (cento e oitenta) dias após seu fim, sua marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como seus logos, logomarcas ou insígnias, sejam utilizados e divulgados pela Contratada, para finalidades comerciais, publicitárias ou em comunicações com terceiros, sem que seja devido pela Contratada nenhum valor.
8.5. É vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o Software.
8.6. A Contratante reconhece que eventuais comentários e sugestões fornecidas à Contratada e que gerem inovações ou implementações incorporadas ao Software pertencerão à Contratada, que será a detentora de todos os direitos intelectuais, mesmo tendo a Contratante pago pela implementação das sugestões, não cabendo à Contratante qualquer reclamação, propriedade, titularidade ou participação direta ou indireta no Software. A Contratante reconhece que a Contratada poderá utilizar ou comercializar tais implementações a qualquer momento, com quaisquer terceiros.
8.7. O descumprimento das obrigações previstas nessa Cláusula, ensejará o pagamento imediato da Contratante à Contratada de multa no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como o pagamento de danos materiais e morais, lucros cessantes e custos com honorários advocatícios, a serem calculados em juízo.
9. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A Contratante entende e aceita que a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa ou dolo da Contratada;
9.1.2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Software, bem como por quaisquer danos, incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informação de negócios, perda de dados e informações, decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar o serviço, ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
9.1.3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo artigo 393, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
9.1.4. Conforme permitido pela lei aplicável, em nenhuma hipótese, a Contratada poderá ser responsabilizada pela Contratante ou por qualquer outra Parte em relação a quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos que surgirem ou estiverem relacionados a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, qualquer reclamação por perda de lucros, perda de receita, danos ao fundo de comércio, perda de economias ou perda de dados.
9.2. Caso as limitações de responsabilidade acima sejam consideradas inválidas de acordo com a legislação aplicável, a responsabilidade da Contratada por tais reclamações será limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante à Contratada no mês em que ocorreu o dano.
10. DA RETOMADA DO SOFTWARE
10.1. À Contratada se reserva o direito de retomar ou cessar o acesso ao Software nos casos em que a Contratante usar o Software de forma indevida ou diversa daquela estipulada no presente Contrato.
10.2. A Contratante concorda que a Contratada poderá cancelar as senhas e contas da Contratante, ou parte delas, ou a utilização do Software, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que a Contratante esteja violando ou agindo de forma contrária ao Contrato ou às leis vigentes, não sendo devido pela Contratada nenhum tipo de compensação, devolução ou indenização.
11. DAS GARANTIAS LIMITADAS
11.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Software é fornecido no estado em que se encontra e conforme a disponibilidade. A Contratada reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico à Contratante de forma conclusiva ou definitiva, uma vez que a atualização constante do Software é parte integral da utilização de softwares como serviço, o que pode resultar no aparecimento de bugs e outros problemas para o uso, que serão corrigidos dentro das possibilidades da Contratada e dos termos deste Contrato.
11.2. A Contratada não garante que as funções contidas no Software atendam a todas as necessidades da Contratante, que a operação do Software será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no Software serão corrigidos ou que o Software será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.
11.3. As imagens aparentes nos sites da Contratada são meramente ilustrativas e podem não refletir a realidade.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As Partes, por si ou através de seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vierem a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência deste e por 2 (dois) anos após o seu encerramento, sendo tais informações, para os fins do presente Contrato, confidenciais e só podendo ser utilizadas para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
12.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
12.2.1. Forem ou venham se tornar de conhecimento público por qualquer razão que não seja em decorrência de ato praticado em violação deste Contrato;
12.2.2. Sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial, desde que antes de fazer a divulgação, notifique a outra Parte para que a mesma tome conhecimento da situação e possa tomar as providências que entender necessárias para evitar a divulgação;
12.2.3. Forem legalmente reveladas por terceiros que não tiveram acesso durante a vigência do Contrato ou obrigação de confidencialidade prevista em outro instrumento; e
12.2.4. Tenham a sua divulgação autorizada, por escrito, pela outra Parte.
12.3. A Contratada compromete-se a conceder proteção apropriada às informações da Contratante, incluindo as informações financeiras, de negócios, dados estatísticos e/ou pessoais, processos e técnicas, bem como quaisquer relatórios, documentações técnicas ou não, desenhos, materiais, mercadorias, equipamentos, tecnologia, aparatos, fórmulas, quantidade de pedidos e preços, sistema de informática ou softwares, obrigando-se a:
12.3.1. Usar todas as precauções para evitar que revelações, publicações ou disseminação de informações recebidas sejam feitas inadvertidamente; e
12.3.2. Retornar todas as cópias das informações à Contratante ou destruí-las totalmente, caso seja requerido, e registrar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às informações referidas, bem como notificar imediatamente a Contratante sobre qualquer perda, roubo ou divulgação das informações sem prévia autorização.
12.4. Serão devidos, pela Parte que quebrar esta obrigação de confidencialidade à outra Parte, lucros cessantes, danos materiais e morais e custos com honorários advocatícios, a serem calculados em juízo.
13. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Esta cláusula deve ser interpretada conforme o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
13.2. A Contratante permite que a Contratada colete, armazene, utilize e, a seu critério exclusivo, transmita ou disponibilize a terceiros os dados e informações por ele fornecidos na utilização do Software, de forma não individualizada.
13.3. A Contratada utilizará os dados referidos para análises, estudos, elaboração de relatórios e estudos, conforme seja necessário.
13.4. A Contratada se compromete a implementar medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais da Contratante e assume total responsabilidade em caso de violação de dados que resulte em danos para a Contratante.
13.5. A Contratada se compromete a fornecer à Contratante todas as informações necessárias sobre o tratamento de seus dados pessoais, incluindo o direito de acessar, corrigir e excluir tais dados, conforme estabelecido pela LGPD.
13.6. A Contratada se compromete a notificar imediatamente a Contratante em caso de violação de dados pessoais, conforme exigido pela LGPD, e cooperar plenamente com a Contratante para remediar a violação.
13.7. A Contratada implementa medidas que considera apropriadas para proteger e ajudar a evitar o acesso, a alteração, divulgação ou destruição sem autorização das informações da Contratante coletadas por meio do Software, incluindo armazenamentos em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. No entanto, a Contratada não se responsabiliza pelo uso indevido, por terceiros, das informações fornecidas pela Contratante.
13.8. A Contratada não será responsável por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que se utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pela Contratada.
13.9. A Contratada não será responsável por quaisquer perdas de dados da Contratante, inclusive decorrentes de caso fortuito, força maior, ocorridas em virtude de quebra de segurança e acesso ao Software por parte de terceiros não autorizados.
13.10. O login e a senha da Contratante servem para garantir a sua privacidade e segurança. A Contratada recomenda à Contratante que não compartilhem essas informações. A Contratada não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados à Contratante pelo compartilhamento dessas informações.
13.11. Toda informação prestada pela Contratante à Contratada é protegida por empresas especializadas e todas as informações coletadas por meio do Software são armazenadas em ambientes seguros e de acesso restrito.
13.12. A Contratada segue os padrões de segurança comumente utilizados pelas empresas que trabalham com transmissão e retenção de dados para garantir a segurança da Contratante. No entanto, nenhum método de transmissão ou retenção de dados eletrônicos é plenamente seguro e todos podem estar sujeitos a ataques externos, os quais não serão de responsabilidade da Contratada.
13.13. O nome, e-mail, telefone e outros dados da Contratante poderão ser utilizados para o envio de notificações, informações sobre a conta ou os serviços contratados, avisos sobre violações ao Contrato, materiais publicitários ou promocionais e outras comunicações que a Contratada considerar úteis ou necessárias. A Contratante poderá requisitar a Contratada a sua exclusão de sua lista de envio de mensagens (mailing). É obrigação da Contratante manter referidos dados atualizados.
13.14. A Contratada prestará todas as informações requisitadas pelo poder público, por órgãos públicos ou da administração direta ou indireta, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a lei em vigor.
13.15. A Contratada tratará os dados pessoais da Contratante nos termos descritos em sua Política de Privacidade, disponível em https://mecanie.com.br/privacidade/.
14. DO COMPROMISSO DE SERVIÇO
14.1. A Contratada compromete-se a empregar esforços razoáveis a fim de manter o Software disponível à Contratante de acordo com as práticas usuais de mercado, não garantindo, no entanto, a 100% (cem por cento) de disponibilidade e acessibilidade do Software pela Contratante durante a vigência, tendo em vista a possibilidade de, entre outros:
14.1.1. For causada por fatores alheios ao controle razoável da Contratada, incluindo casos fortuitos ou de força maior ou problemas de acesso à Internet ou correlatos;
14.1.2. For causada por equipamento, software ou outras tecnologias que a Contratante, seus usuários ou terceiros estiverem utilizando;
14.1.3. Resulte de qualquer manutenção no Software, necessária ao seu bom funcionamento, incluindo interrupções diárias para ajustes técnicos, de curta duração, que ocorrerão preferencialmente fora do horário comercial;
14.1.4. Decorra da interrupção ou cancelamento pela Contratada do direito de acesso ao Software pela Contratante;
14.1.5. Decorra de sobrecarga de tráfego, conhecida como DOS (“Denial of Service”), caso em que, a fim de assegurar a estabilidade do Software, fica a Contratada autorizada a interromper a conectividade.
15. DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Todas as notificações e comunicações (“Notificações”) por parte da Contratante à Contratada, considerar-se-ão eficazes, para todos os efeitos, quando forem dirigidas e respondidas pela Contratada ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
15.2. Todas as notificações e comunicações por
parte da Contratada
à Contratante, considerar-se-ão eficazes, a todos os efeitos, quando
se realizarem por qualquer das seguintes formas:
(i) Envio de carta ao domicílio do Cliente, comprometendo-se o Cliente a comunicar a Contratada todas as mudanças relativas aos dados da notificação;
(ii) Envio de mensagem por e-mail a qualquer dos endereços fornecidos pelo Cliente;
(iii) Comunicação telefônica ao número fornecido pelo Cliente;
(iv) Mensagens enviadas por meio dos Serviços prestados pela Contratada.
(v) Mensagens enviadas por meio do WhatsApp oficial da Contratada.
15.3. As Partes estabelecem, de comum acordo, que as notificações enviadas nos termos desta Cláusula serão consideradas entregues em mãos e válidas, ainda que o recebimento ou comprovante da entrega seja assinado por outra pessoa que não a própria parte, incluindo, sem limitação, por outra pessoa residente no local ou pessoa responsável pela portaria, recepção ou equivalente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, agenciamento, representação, consórcio, joint venture ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, que são pessoas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos. A relação aqui estipulada entre as Partes é válida exclusivamente para fins de cumprimento deste Contrato.
16.2. Este Contrato não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes. Todo pessoal contratado por uma Parte deverá ser pago pela mesma e nenhum destes terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra Parte, não cabendo a esta qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores. Além disto, este Contrato não estabelece qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, respondendo cada uma, individualmente, junto a terceiros e clientes pelas obrigações e responsabilidades atribuídas e previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
16.3. Este Contrato vincula as Partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou a qualquer título.
16.4. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, este Contrato não será anulado, continuando em vigor as demais cláusulas. Neste caso, as Partes deverão promover uma negociação de boa-fé, de forma a chegarem a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória, preserve o equilíbrio econômico entre as Partes, e a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, substituindo aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
16.5. Qualquer omissão ou tolerância da Contratada em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da Contratada de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
17. DO FORO
17.1. As Partes elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao prosseguir o acesso nos sites da Contratada, usar o Software, consumir conteúdos, fazer download, ou qualquer outra interação com a Contratada, a Contratante estará demonstrando consentimento livre, expresso e informado sobre o presente Contrato.
18.2. Caso você não tenha entendido alguma parte deste Contrato, entre em contato conosco através do e-mail: [email protected], estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.